Acreditar Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios x Duren Equip Industriais Ltda e outros

Número do Processo: 0007230-39.2023.8.26.0309

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Jundiaí - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jundiaí - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0007230-39.2023.8.26.0309 (processo principal 1006144-84.2021.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Sentença - Pagamento em Consignação - Acreditar Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Duren Equip Industriais Ltda - Neutech Serviços Ltda - Vistos. Considerando que a sentença determinou que apenas "após o trânsito em julgado, poderá a corré levantar os valores depositados no presente processo" indefiro o pedido de levantamento. Ainda, é desnecessária a instauração do presente cumprimento de sentença haja vista que os valores podem ser levantados nos próprios autos de conhecimento, já que lá estão depositados. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Int. - ADV: FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP), THEO ARGENTIN (OAB 174624/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP), ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR (OAB 144186/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS)
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