Acreditar Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios x Duren Equip Industriais Ltda e outros
Número do Processo:
0007230-39.2023.8.26.0309
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jundiaí - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0007230-39.2023.8.26.0309 (processo principal 1006144-84.2021.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Sentença - Pagamento em Consignação - Acreditar Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Duren Equip Industriais Ltda - Neutech Serviços Ltda - Vistos. Considerando que a sentença determinou que apenas "após o trânsito em julgado, poderá a corré levantar os valores depositados no presente processo" indefiro o pedido de levantamento. Ainda, é desnecessária a instauração do presente cumprimento de sentença haja vista que os valores podem ser levantados nos próprios autos de conhecimento, já que lá estão depositados. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Int. - ADV: FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP), THEO ARGENTIN (OAB 174624/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP), ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR (OAB 144186/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS)