Empresa Balnearia Pontal Do Sul S.A. x Município De Paranaguá/Pr

Número do Processo: 0007222-58.2007.8.16.0129

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível de Paranaguá
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: par-1vj-s@tjpr.jus.br Processo:   0007222-58.2007.8.16.0129 Classe Processual:   Embargos à Execução Fiscal Assunto Principal:   Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa:   R$0,01 Embargante(s):   EMPRESA BALNEARIA PONTAL DO SUL S.A. Embargado(s):   Município de Paranaguá/PR 1. Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos pela empresa Balneária Pontal do Sul S.A. contra o Município de Paranaguá, nos quais a parte embargante restou vencida, sendo, por força da inversão da sucumbência, condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. No seq. 42.1 o Município de Paranaguá peticionou nos seguintes termos: “ ... informar a quitação da dívida. Requer-se, portanto, a extinção do feito com fulcro no artigo 924 do CPC, bem como seja o Executado intimado a fim de comprovar o pagamento dos honorários advocatícios, com fulcro na lei Municipal sob n. 2824/2007 e o artigo 85, §19 do CPC.”  (grifo nosso) 2. Intime-se o Município de Paranaguá para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça eventual contradição em sua manifestação, requerendo, no mesmo prazo, o que entender de direito. 3. Decorrido o prazo, intime-se a parte embargante para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. 4. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. 5. Intime-se. Cumpra-se com as diligências necessárias. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. - assinado digitalmente - Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito