Empresa Balnearia Pontal Do Sul S.A. x Município De Paranaguá/Pr
Número do Processo:
0007222-58.2007.8.16.0129
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de Paranaguá
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO FISCALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: par-1vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0007222-58.2007.8.16.0129 Classe Processual: Embargos à Execução Fiscal Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$0,01 Embargante(s): EMPRESA BALNEARIA PONTAL DO SUL S.A. Embargado(s): Município de Paranaguá/PR 1. Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos pela empresa Balneária Pontal do Sul S.A. contra o Município de Paranaguá, nos quais a parte embargante restou vencida, sendo, por força da inversão da sucumbência, condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. No seq. 42.1 o Município de Paranaguá peticionou nos seguintes termos: “ ... informar a quitação da dívida. Requer-se, portanto, a extinção do feito com fulcro no artigo 924 do CPC, bem como seja o Executado intimado a fim de comprovar o pagamento dos honorários advocatícios, com fulcro na lei Municipal sob n. 2824/2007 e o artigo 85, §19 do CPC.” (grifo nosso) 2. Intime-se o Município de Paranaguá para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça eventual contradição em sua manifestação, requerendo, no mesmo prazo, o que entender de direito. 3. Decorrido o prazo, intime-se a parte embargante para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. 4. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. 5. Intime-se. Cumpra-se com as diligências necessárias. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. - assinado digitalmente - Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito