André Luiz De Andrade Silva x Estado Do Paraná
Número do Processo:
0007218-07.2017.8.16.0182
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba - 4º Juizado
Última atualização encontrada em
06 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba - 4º Juizado | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 4º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: ctba-79vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007218-07.2017.8.16.0182 Processo: 0007218-07.2017.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Admissão / Permanência / Despedida Valor da Causa: R$36.212,88 Polo Ativo(s): ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE SILVA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Considerando o contido em petitório de mov.109.1 acerca da cessão de créditos noticiada, comunique-se à Central de Precatórios, conforme o art. 55, do Decreto Judiciário nº 86/2024: Art. 55. Os atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório devem ser realizados de ofício pelo Departamento de Gestão de Precatórios. § 1º Entendem-se por atos de administração os necessários à gestão dos precatórios, como o impulsionamento de procedimentos de pagamentos, registros e prestação de informações. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Patrícia Di Fuccio Lages de Lima Juíza de Direito IV