André Luiz De Andrade Silva x Estado Do Paraná

Número do Processo: 0007218-07.2017.8.16.0182

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba - 4º Juizado
Última atualização encontrada em 06 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba - 4º Juizado | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 4º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: ctba-79vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007218-07.2017.8.16.0182   Processo:   0007218-07.2017.8.16.0182 Classe Processual:   Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal:   Admissão / Permanência / Despedida Valor da Causa:   R$36.212,88 Polo Ativo(s):   ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE SILVA Polo Passivo(s):   ESTADO DO PARANÁ 1. Considerando o contido em petitório de mov.109.1 acerca da cessão de créditos noticiada, comunique-se à Central de Precatórios, conforme o art. 55, do Decreto Judiciário nº 86/2024: Art. 55. Os atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório devem ser realizados de ofício pelo Departamento de Gestão de Precatórios. § 1º Entendem-se por atos de administração os necessários à gestão dos precatórios, como o impulsionamento de procedimentos de pagamentos, registros e prestação de informações. 2. Intimem-se. Diligências necessárias.   Patrícia Di Fuccio Lages de Lima Juíza de Direito IV
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