Empresa Balnearia Pontal Do Sul S.A. x Município De Paranaguá/Pr

Número do Processo: 0007134-20.2007.8.16.0129

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível de Paranaguá
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: par-1vj-s@tjpr.jus.br Processo:   0007134-20.2007.8.16.0129 Classe Processual:   Embargos à Execução Fiscal Assunto Principal:   Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa:   R$0,01 Embargante(s):   EMPRESA BALNEARIA PONTAL DO SUL S.A. Embargado(s):   Município de Paranaguá/PR SENTENÇA 1. Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos pela Empresa Balneária Pontal do Sul contra o Município de Paranaguá, nos quais a Fazenda Pública Municipal sucumbiu, sendo condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. As Requisições de Pequeno Valor (RPVs) foram expedidas, a municipalidade promoveu a liquidação, as custas foram recolhidas e os alvarás de levantamento foram expedidos. 2. Assim, satisfeita a obrigação, julgo extinto o feito na forma do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. 3. Levantem-se eventuais constrições e/ou penhoras. 3.1. Caso necessário, expeça-se alvará eletrônico, em favor da parte executada, para devolução dos valores bloqueados. 4. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 5. Oportunamente, arquive-se, promovendo-se as baixas necessárias. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. - assinado digitalmente - Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito