A. J. Dos S. De S. x A. C. M. C.
Número do Processo:
0007048-80.2024.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 5ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 5ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0007048-80.2024.8.26.0224 (processo principal 1000106-88.2019.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - A.J.S.S. - A.C.M.C. - Vistos. I - Fls. 240/241: Rejeito os embargos posto que as alegações não afastam a certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo. II - Fls. 242/244: Requisitem-se extratos bancários e faturas de cartão de crédito do executado dos últimos três meses, bem como, última declaração de renda. III - Vislumbrando dos autos a possibilidade de conciliação, nos termos da Resolução CNJ nº 313/2020, dos Provimentos CSM nº 2.549/2020 e 2557/2020, e dos Comunicados CG Nº 264/2020 e 284/2020, para possibilitar a designação de sessão de conciliação virtual, ou seja, por meio de videoconferência, através do sistema MICROSOFT TEAMS, indiquem os e-mails e os telefones de contato das partes e advogados para encaminhamento do link para acesso à sessão que a ser designada. IV - Atendidos os itens II e III supra, tornem conclusos. Após, conclusos. Int. - ADV: JOSÉ ALBERTO MAGALHÃES (OAB 217317/SP), CLEITON SILVEIRA DUTRA (OAB 225212/SP), JOYCE LEONARDO DE ALENCAR DE MENDONÇA (OAB 511428/SP)