Condomínio Residencial Borba Gato x Roberto Carlos Lopes Munoz
Número do Processo:
0006978-39.2023.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 7ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0006978-39.2023.8.26.0405 (processo principal 1000080-90.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Residencial Borba Gato - Roberto Carlos Lopes Munoz - Poupex - Associacao de Poupanca e Emprestimo - - Prefeitura do Município de Osasco - "Vistos. Em face do pagamento do débito (fls. 471/473), dou por cumprida a sentença proferida nos autos da presente ação que CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BORBA GATO move em face de ROBERTO CARLOS LOPES MUNOZ, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil. Não tendo o credor, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Proceda-se a liberação do valor bloqueado à fls. 109/111. Dou por levantada a penhora de fls. 152. Expeça-se mandado de averbação para cancelamento da penhora (Av. 8 de 123 de dezembro de 2023 - fls. 176). Ficam cientificados os credores Poupex e PMO, com anotações de reservas nos autos, da extinção da presente ação. Sem incidência de custas finais. P. R. I. Osasco, 10 de junho de 2025." Nada Mais. Osasco - ADV: HAMILTON FREITAS DA SILVA (OAB 233339/SP), LUIZ FERRUCIO DUARTE S. JUNIOR (OAB 21150/DF), SIDNEY COSTA DE ARRUDA (OAB 285480/SP), ANTONINA KUDRJAWZEW (OAB 97377/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 7ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0006978-39.2023.8.26.0405 (processo principal 1000080-90.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Residencial Borba Gato - Roberto Carlos Lopes Munoz - Poupex - Associacao de Poupanca e Emprestimo - - Prefeitura do Município de Osasco - Vistos. Em face do pagamento do débito (fls. 471/473), dou por cumprida a sentença proferida nos autos da presente ação que CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BORBA GATO move em face de ROBERTO CARLOS LOPES MUNOZ, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil. Não tendo o credor, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Proceda-se a liberação do valor bloqueado à fls. 109/111. Dou por levantada a penhora de fls. 152. Expeça-se mandado de averbação para cancelamento da penhora (Av. 8 de 123 de dezembro de 2023 - fls. 176). Ficam cientificados os credores Poupex e PMO, com anotações de reservas nos autos, da extinção da presente ação. Sem incidência de custas finais. P. R. I. - ADV: SIDNEY COSTA DE ARRUDA (OAB 285480/SP), HAMILTON FREITAS DA SILVA (OAB 233339/SP), ANTONINA KUDRJAWZEW (OAB 97377/SP), LUIZ FERRUCIO DUARTE S. JUNIOR (OAB 21150/DF)