Condominio Residencial Franciscano x José Rubens Pires Videira
Número do Processo:
0006957-20.2008.8.26.0072
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO SUMáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bebedouro - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bebedouro - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO SUMáRIOProcesso 0006957-20.2008.8.26.0072 (072.01.2008.006957) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Franciscano - José Rubens Pires Videira e outro - Caixa Econômica Federal -Caixa - Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente, e, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Não há condenação em custas, despesas ou honorários sucumbenciais, ante o disposto no artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil (redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021). Determino o levantamento, após o trânsito em julgado desta sentença, devidamente certificado, das constrições efetuadas nos autos, inclusive no que concerne a eventuais sistemas Sisbajud, Renajud, Serasajud. No mais, a parte interessada deverá indicar as constrições/restrições que pretende baixar, indicando as folhas dos autos, bem como recolhendo as respectivas taxas, se necessário, ficando autorizadas as providências necessárias pela Serventia, independentemente de nova conclusão, para a efetivação de levantamento de eventuais constrições. Em caso de necessidade de eventual ofício, expeça-se e intime-se a parte interessada para encaminhamento ao destinatário por meios próprios. Providencie a serventia a alteração da classe processual para que passe a constar como cumprimento de sentença. Após o trânsito em julgado e ausentes providências pendentes de cumprimento, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. I. - ADV: ANTONIO KEHDI NETO (OAB 111604/SP), CRIS EVELYN SOUZA MENDONÇA (OAB 483871/SP), MARINA HELENA DA SILVA (OAB 70286/SP), TATIANE PIMENTA MARTINS (OAB 359990/SP)