Anne Dos Santos Costa x Banco Bradesco S.A.
Número do Processo:
0006837-87.2025.8.26.0554
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santo André - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0006837-87.2025.8.26.0554 (processo principal 1021967-37.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Anne dos Santos Costa - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado BANCO BRADESCO S.A. através de seu procurador para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. - R$ 7.386,94. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Desde já fica deferida, caso seja pleiteada, a expedição de certidão para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. nos termos do art.828 do CPC e, nos termos do §1º no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUCIANI GONCALVIS STIVAL DE FARIA (OAB 101377/SP), SOLANGE STIVAL GOULART (OAB 125729/SP), MARIA APARECIDA GONÇALVIS STIVAL ICHIURA (OAB 282658/SP), VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB 91473/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0006837-87.2025.8.26.0554 (processo principal 1021967-37.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Anne dos Santos Costa - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Providencie o exequente a regularização do presente incidente comprovando o recolhimento da taxa judiciária. Nada requerido no prazo de dez (10) dias, aguarde-se no arquivo a manifestação do interessado no prosseguimento da execução. Intime-se. Santo André, 10 de junho de 2025 - ADV: VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB 91473/SP), LUCIANI GONCALVIS STIVAL DE FARIA (OAB 101377/SP), SOLANGE STIVAL GOULART (OAB 125729/SP), MARIA APARECIDA GONÇALVIS STIVAL ICHIURA (OAB 282658/SP)