Lee, Brock E Camargo Advogados x Ramon Matias De Souza

Número do Processo: 0006764-22.2025.8.26.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0006764-22.2025.8.26.0003 (processo principal 1028197-36.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Transporte Aéreo - LEE, BROCK E CAMARGO ADVOGADOS - Ramon Matias de Souza - Vistos. 1. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que efetue o pagamento da condenação (R$ 3.004,65 - fls. 2), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honoraria fixada na fase de conhecimento), nos termos dos artigos 513, §2º, inciso I e 523 do Código de Processo Civil. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 (15 dias úteis) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos deste cumprimento de sentença, sua impugnação. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se por 15 (quinze) dias úteis manifestação do exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo, dando-se baixa no movimento judiciário independentemente de nova intimação. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LEONARDO HENRIQUE D'ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 450955/SP)
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