Processo nº 00065708420248260026

Número do Processo: 0006570-84.2024.8.26.0026

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DA PENA
Grau: 1º Grau
Órgão: Bauru/DEECRIM UR3 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª RAJ
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Bauru/DEECRIM UR3 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENA
    Processo 0006570-84.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - C.A.L. - Apresenta o reeducando mérito suficiente para a progressão ao regime aberto, que lhe dará estímulo para a sua recuperação social. Posto isso, concedo a progressão ao regime aberto ao sentenciado, na modalidade prisão albergue domiciliar, mediante a observância às seguintes condições: 01 Comparecer, no prazo de 90 dias, no Juízo da Execução Criminal do local que declarar residência para retirada da carteira para fiscalização e controle do benefício concedido. 02- Tomar ocupação lícita no prazo de 90 (noventa) dias, comprovando-a em Juízo ou Central de Apoio ao Egresso, se houver na Comarca, bem como apresentar no mesmo prazo, comprovante de residência; 03 Não mudar do território da Comarca do Juízo da Execução sem autorização deste; 04 Sair para o trabalho às 6:h00 da manhã, devendo recolher-se na habitação até às 22h00, salvo autorização expressa do Juízo da execução; 05 Comparecimento TRIMESTRAL no Juízo do domicílio que declarar residência ou Central de Apoio ao Egresso, se houver na Comarca, para o visto na carteira de liberado; 06 Não frequentar bares, boates, casas de jogos, parques de diversão e locais de reputação duvidosa; 07 Não portar armas de qualquer espécie ou qualquer objeto capaz de ofender a integridade física humana. 08- Caso venha a fixar residência em local onde exista Casa do Egresso, nela comparecer no prazo de 30 (trinta) dias. 09- Caso venha fixar residência em São Paulo-Capital, comparecer ao Ofício da 3ª Vara de Execuções Criminais de São Paulo, no Cartório de Liberados, Rua 11, Sala 544, 2º andar, do Complexo Judiciário da Barra Funda (NSCGJ, cap. V, 30.1, f). 10 As autorizações para viagens, comunicação de mudança de endereço deverão ser solicitadas através de peticionamento eletrônico pela Defensoria Pública ou Defensor Constituído junto ao DEECRIM. que o sentenciado deverá ser apresentado em juízo, no primeiro dia útil, para advertência das condições do regime aberto. Estando o sentenciado egresso, proceda-se à remessa dos autos para advertência do regime aberto na VEC da Comarca do endereço constante dos autos. - ADV: ARTUR ROBERT DA SILVA (OAB 384720/SP), GABRIEL FERNANDES CASSIMIRO (OAB 492036/SP)
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