T. M. De A. T. x A. T.

Número do Processo: 0006569-40.2023.8.26.0348

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0006569-40.2023.8.26.0348 (apensado ao processo 1003262-32.2021.8.26.0348) (processo principal 1003262-32.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Tutela de Evidência - T.M.A.T. - A.T. - Fls. 200/243 - Vista ao autor - ADV: ELIZETE MARIA BARTAH (OAB 170047/SP), ELISA CARVALHO DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 147792/SP), FABIO CARNEIRO SOUZA NETO (OAB 419422/SP), DIOGO ASSUNÇÃO ALVES DE MORAIS (OAB 407194/SP)
  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0006569-40.2023.8.26.0348 (apensado ao processo 1003262-32.2021.8.26.0348) (processo principal 1003262-32.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Tutela de Evidência - T.M.A.T. - A.T. - Vistos. 1. Fls. 184/185: Indefiro o pedido de decretação de sigilo das diligências realizadas no cumprimento de sentença. A regra no processo civil é a publicidade dos atos processuais (art. 11, CPC), sendo o sigilo medida excepcional. Ademais, as diligências postuladas pela parte exequente exigem a publicidade do ato decisório, a fim de que esta tome conhecimento da expedição dos ofícios e promova o devido encaminhamento. 2. Tal qual incumbe ao juiz determinar as medidas atípicas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial cujo objeto do processo seja obrigação de pagar, também lhe é conferido a incumbência de velar pela duração razoável do processo (art. 139, II, CPC) e "prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias " (art. 139, III, também do CPC). Assim, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran para que "que conste nos registros a ordem judicial de apreensão, facilitando eventual localização e recolhimento do veículo" (sic), uma vez que já realizado o bloqueio de licenciamento e transferência do veículo pelo sistema Renajud (fls. 109/112). 3. Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício a ser entregue ou enviado pela parte exequente ao INSS para que este encaminhe o CNIS do requerido/executado. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link:https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do.O interessado deverá instruir o ofício ou anexar no e-mail as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI do CPC). Prazo de 15 (quinze) dias para o INSS fornecer a resposta para o email desta Vara, constante do cabeçalho da presente. Prazo de 5 (cinco) dias para a interessada comprovar o protocolo junto ao INSS, sob pena de se presumir que desistiu da diligência. 4. Oficie-se à Caixa Econômica Federal requisitando extrato completo das contas de FGTS (e PIS) do executado (qualificado no cabeçalho), com saldo atualizado, no prazo de 10 (dez) dias, para posterior penhora. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Oficio de Justiça, em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa do ofício e certidão, instruindo-o com cópia das peças pertinentes (se o caso), comprovando-se o protocolo nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se presumir que desistiu da diligência. 4. Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício a ser entregue ou enviado pela parte exequente à Prefeitura Municipal de Ibiúna/SP, a fim de que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se o executado é servidor ou empregado público (efetivo ou comissionado) e encaminhe seus holerites/folhas de pagamento dos últimos 3 (três) meses. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Oficio de Justiça, em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa do ofício e certidão, instruindo-o com cópia das peças pertinentes (se o caso), comprovando-se o protocolo nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se presumir que desistiu da diligência. Intime-se. - ADV: ELISA CARVALHO DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 147792/SP), FABIO CARNEIRO SOUZA NETO (OAB 419422/SP), ELIZETE MARIA BARTAH (OAB 170047/SP), DIOGO ASSUNÇÃO ALVES DE MORAIS (OAB 407194/SP)
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