A. S. P. B. e outros x K. H. P. B.
Número do Processo:
0006566-80.2023.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0006566-80.2023.8.26.0576 (apensado ao processo 1036640-71.2021.8.26.0576) (processo principal 1036640-71.2021.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - J.S.P.B. - - A.S.P.B. - K.H.P.B. - Certifico e dou fé haver removido o sigilo da r. Decisão de fls. 138/139. Realizada a pesquisa SISBAJUD foi desbloqueado o valor encontrado de R$ 0,25, por se tratar de quantia irrisória. Fls. 140/162: Ciência/Vista à parte exequente. - ADV: ROBERTO NOGUEIRA JUNIOR (OAB 128169/SP), ROBERTO NOGUEIRA JUNIOR (OAB 128169/SP), ALEXANDRO MARMO CARDOSO (OAB 213114/SP), MARCO AURELIO CHARAF BDINE (OAB 143145/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0006566-80.2023.8.26.0576 (apensado ao processo 1036640-71.2021.8.26.0576) (processo principal 1036640-71.2021.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - J.S.P.B. - - A.S.P.B. - K.H.P.B. - Vistos. Fls. 133/134: Desarquivados os autos com reabertura e já anotado no Saj pela equipe de gabinete, observada a gratuidade concedida a fls. 26. Cumpra-se o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, procedendo-se a denominada penhora on line, via SISBAJUD, dos valores que eventualmente forem encontrados em nome do executado, observado o valor do débito no importe de R$ 16.858,02. Em caso negativo, fica deferido com repetição programada da penhora on line por 30 dias. Em caso de resultado positivo, intime-se o executado por seu advogado via DJE (ou por carta com AR, caso não tenha advogado constituído), nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, podendo oferecer impugnação no prazo de 5 dias. Após, o cumprimento da decisão, providencie-se a liberação do sigilo, publicando a decisão, através do ato ordinatório específico. Defiro a pesquisa de bens de devedor pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER do E. Conselho Nacional de Justiça CNJ, conforme requerido. Providencie a z. serventia o quanto necessário. Observe-se que a parte interessada deve providenciar o recolhimento da guia para as pesquisas, sendo um recolhimento para cada CPF, exceto se for beneficiária da gratuidade. Defiro a pesquisa ao DETRAN, via sistema Renajud, para a obtenção de dados de eventual veículo em nome do executado, procedendo-se ao bloqueio de transferência em caso positivo. Defiro a pesquisa em nome do executado junto ao site/sistema do INFOJUD no sentido de obter as declarações de imposto de renda relativo aos exercícios do ano de 2022 e 2023. Com a vinda das informações, manifeste-se o(a) exequente em 5 dias. Intimem-se. - ADV: ROBERTO NOGUEIRA JUNIOR (OAB 128169/SP), ROBERTO NOGUEIRA JUNIOR (OAB 128169/SP), MARCO AURELIO CHARAF BDINE (OAB 143145/SP), ALEXANDRO MARMO CARDOSO (OAB 213114/SP)