Josefina Aparecida Neves x Banco Bmg S.A
Número do Processo:
0006564-70.2022.8.16.0044
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível de Apucarana
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Apucarana | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Tv. João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3423-0199 - E-mail: APU-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0006564-70.2022.8.16.0044 Processo: 0006564-70.2022.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.043,38 Autor(s): JOSEFINA APARECIDA NEVES Réu(s): BANCO BMG SA Vistos Ante o requerido no seq. 104.1, dê-se início a fase de liquidação de sentença. Para tanto, na forma do que disciplina o art. 510 do CPC, intime-se o integrante do polo passivo para que, em 15 (quinze) dias, apresente pareceres e/ou documentos elucidativos visando a fixação do quantum devido no presente feito. Com a manifestação de que alude o item anterior, intime-se o credor para que, em igual prazo, manifeste-se no feito. Oportunamente, tornem conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. Rogério Tragibo de Campos Juiz de Direito