Terceiros Interessados x Janilson Azevedo Dantas e outros

Número do Processo: 0006564-26.2021.8.17.2001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPE
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Seção A da 8ª Vara Cível da Capital
Última atualização encontrada em 28 de abril de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: Seção A da 8ª Vara Cível da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0006564-26.2021.8.17.2001 EXEQUENTE: MARIA CAROLINA COELHO CUNHA BUENO EXECUTADO(A): JANILSON AZEVEDO DANTAS, DROGARIA DOS POBRES LTDA Despacho Petitório do Leiloeiro Oficial (Id 201393164). Os autos vieram conclusos. Providencie a Diretoria Cível o seguinte: 1. Expeça-se o EDITAL DE LEILÃO contendo as datas, horário e local para a realização dos leilões, EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE ELETRÔNICA, conforme previsto no artigo 879, inciso II, do CPC. a) 1ª LEILÃO – 11 de Junho de 2025, às 13h00min, com lanço igual ou superior ou acima do valor de avaliação. Caso não haja licitante na primeira data, fica desde já designada a data para o 2º Leilão; b) 2.º LEILÃO – 18 de Junho de 2025, às 13h00min, no mesmo local, com lanço igual ou superior à metade do valor da avaliação. LOCAL ELETRÔNICO – www.inovaleilao.com.br – (com transmissão em tempo real e simultânea – Auditório Virtual do site - no link do Leilão). 2. Publique-se no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), nos moldes dos artigos 887 e 889, parágrafo único, do CPC. 3. Intimem-se as partes e o Leiloeiro, via sistema/ diário eletrônico, para ciência do presente despacho. Prazo de 15 (quinze) dias úteis. Demais providências necessárias. CUMPRA-SE com prioridade. Recife/PE, 18 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito
  3. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: Seção A da 8ª Vara Cível da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0006564-26.2021.8.17.2001 EXEQUENTE: MARIA CAROLINA COELHO CUNHA BUENO EXECUTADO(A): JANILSON AZEVEDO DANTAS, DROGARIA DOS POBRES LTDA Decisão Termo de penhora ID 142308574. Mandado de intimação no endereço Rua Silva Lobato, nº 117, Apt. 701, Edf. Flora Rubin, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51.011-580, ou por meio eletrônico telefone celular/ WhatsApp (81) 98948-8311, em relação à LÚCIA FLEURY DANTAS (cônjuge), com fulcro no art. 842 do CPC. Diligência positiva ID 154764385. Decorrido prazo de LUCIA FLEURY DANTAS em 24/01/2024. Mandado de intimação da parte executada JANILSON AZEVEDO DANTAS, através de Mandado no endereço Rua Professor José Brandão, nº 58, Apt. 1201, Edf. Pablo Picasso, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51.020-180, para ciência da penhora e sobre a possibilidade de substituição dos bens penhorados, observando-se o art. 847, do CPC. Diligência positiva ID 153573679. Mandado de Avaliação dos bens imóveis constantes das Certidões anexas ao ID 136087599, de propriedade do executado JANILSON AZEVEDO DANTAS, CPF 003.387.884-68, no endereço BR 232, no KM 92, de frente com o Hotel Canários, do lado esquerdo sentido Caruaru, conhecido como Vista da Serra, Loteamento Ponto Alto Gravatá, Gravatá-PE, quais sejam: a) 01 (um) Lote de terreno, nº 16, quadra C-2, componente do Loteamento Ponto Alto Gravatá, Matricula 13948, Livro 2- B9, à fl. 175; b) 01 (um) Lote de terreno, nº 17, quadra C-2, componente do Loteamento Ponto Alto Gravatá, Matricula 13949, Livro 2- B9, à fl. 176; c) 01 (um) Lote de terreno, nº 18, quadra C-2, componente do Loteamento Ponto Alto Gravatá, Matricula 13950, Livro 2- B9, à fl. 177; d) 01 (um) Lote de terreno, nº 19, quadra C-2, componente do Loteamento Ponto Alto Gravatá, Matricula 13956, Livro 2- B9, à fls. 178. Auto de avaliação ID 182228869, datado de 13/09/2024 - R$ 317.000,00 (trezentos e dezessete mil reais) cada lote. Discordância da exequente ID 183008421 – requer a homologação do valor unitário de cada lote, no importe de R$ 180,000.00 (cento e oitenta mil reais), ofertado pelos Executados, bem como o respectivo termo de penhora. Manifestação do executado ID 197542203 – concordância com o auto de avaliação. Requer a homologação. Os autos vieram conclusos. Passo a decidir. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Auto de Avaliação de Imóvel da Oficiala de Justiça ID 182228869, responsável pela diligência, é dotada de fé pública. Dito isto, verifico que o executado JANILSON AZEVEDO DANTAS apresentou impugnação ID 155527234 à avaliação, em 14/12/2023, apresentando resultados da busca em sites de venda de imóveis, no tocante a lotes de dimensões semelhantes no mesmo local, cujo valor de venda no mercado era de R$ 180.000,00 a R$ 190.000,00, à época Assim, não há que se falar em homologação do valor unitário de cada lote, segundo os valores apresentados pelo executado no ID 155527234, vez que se referem ao valor de mercado há mais de 01 (um) ano, pelo que resta indeferido o pedido da parte exequente no ID 183008421. Em decorrência, HOMOLOGO, por decisão, a AVALIAÇÃO datada de 13/09/2024, conforme Auto ID 182228869, no valor de R$ 317.000,00 (trezentos e dezessete mil reais) para cada lote, dando-se prosseguimento a este cumprimento de sentença e atos expropriatórios. Destarte, nomeio o Leiloeiro Público DIOGO MATTOS DIAS MARTINS, CPF 110.097.507-12, inscrito na JUCEPE sob o nº 381, para o qual ARBITRO HONORÁRIOS em 5% (cinco por cento) do valor obtido com a venda do bem. Para fins de celeridade processual, realizo a inclusão do expert, junto ao PJe, na presente data. Feitas tais considerações, providencie a Diretoria Cível o seguinte: 1. Intimem-se as partes, via sistema/ diário eletrônico, para ciência desta decisão. Prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. Publique-se o teor desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), com prazo de 15 (quinze) dias úteis, em relação ao executado DROGARIA DOS POBRES LTDA. 3. Intime-se a parte exequente, via sistema/ diário eletrônico, para fins de providenciar a devida averbação da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, consoante determina o art. 844, do CPC, mediante comprovação nos autos. Prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. Intime-se o Leiloeiro DIOGO MATTOS DIAS MARTINS, via sistema/ diário eletrônico, para que providencie todos os atos de alienação, informando a este juízo as respectivas datas, locais, além de outras informações e/ou requerimentos que entender cabíveis, nos moldes do art. 886 e seguintes do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias úteis. Recife/PE, 15 de abril de 2025. Ailton Soares Pereira Lima Juiz de Direito
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