Processo nº 00065608520168070014

Número do Processo: 0006560-85.2016.8.07.0014

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível do Guará
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível do Guará | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0006560-85.2016.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA O exequente, nos autos da presente execução, requereu a desistência com base no artigo 775 do Código de Processo Civil, que assegura ao exequente o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Diante do requerimento, observa-se que tal desistência não depende de anuência do executado, conforme previsão expressa no mencionado dispositivo legal, e desde que não tenha havido constrição patrimonial com efeitos já consumados, o que não se verifica no presente caso. Verificada a regularidade formal do pedido e inexistindo prejuízo processual ou violação de normas legais aplicáveis, homologo a desistência requerida pelo exequente para produzir seus efeitos legais. Assim, EXTINGO a presente execução, com fundamento no artigo 775 do Código de Processo Civil. Sem custas processuais finais, porque já onerado em demasia o credor. Sem honorários, uma vez que, do contrário, seria premiar a parte devedora. Ressalto que o prazo de prescrição intercorrente deverá ser contado tendo como base este processo extinto, sob pena de ofensa à orientação do art. 921, §4º, do Código de Processo Civil e insegurança jurídica com o pedido de extinção. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. Eventuais penhoras ficam liberadas. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.