Processo nº 00065509220238260361
Número do Processo:
0006550-92.2023.8.26.0361
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mogi das Cruzes - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0006550-92.2023.8.26.0361 (processo principal 1010115-52.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Moradores do Loteamento Residencial Granja Anita - Vistos. I. Fls. 78/79: Ante o compromisso de compra e venda registrado às fls. 84/90 (R.02), defiro a penhora dos direitos que os devedores detém sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 53.576, do 1º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca. II. Desta feita, nos moldes do art. 840, II, § 2º do CPC, nomeio depositário do bem o executado Carlos Guilherme. Intime-se-o, por carta, tanto da penhora como quanto ao encargo de depositário. Intime-se, também, a executada Adriana, providenciando a exequente as respectivas taxas postais. III. Cópia desta decisão servirá de termo de penhora. O teor da certidão juntada às fls. 84/90 integra este termo de penhora, bem como a planilha de débito apresentada pela parte credora às fls. 35/36. IV. À serventia, cumpra-se com presteza: 1. Com a indicação de e-mail e telefone pelo exequente (dados necessários à utilização do sistema ONR/ARISP) e o recolhimento da respectiva taxa, no prazo de cinco dias, comunique-se a penhora (através do sistema ARISP) ao Oficial de Registro de Imóvel à respectiva averbação. 2. Expeça-se carta de intimação da penhora à compromissária vendedora: EXPANSÃO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA. (qualificada às fls. 84). Além disso, solicite-se a esta cópia do instrumento particular de compra e venda do imóvel em questão, e informações detalhadas sobre pagamentos já realizados e o débito remanescente (eventual saldo devedor). Providencie o exequente o recolhimento da respectiva taxa postal. 4. Após (efetivado o cumprimento dos itens 1 e 2), prossiga-se com a avaliação do bem penhorado. Para tanto, nomeio a perita TAMARA DE CASTRO SANTANA LEITE, habilitada nos termos do Comunicado Conjunto n.º 2191/2016 junto ao Portal de Peritos e Auxiliares da Justiça, que deverá apresentar, em 5 dias, proposta de honorários. Intime-se por mensagem eletrônica. Após a manifestação da perita, as partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 dias. Não havendo impugnação, ficam desde já, homologados por este Juízo. Em seguida, proceda-se serventia respectiva comunicação junto ao aludido Portal. Depositados os honorários (pela exequente), deverá a perita apresentar o laudo no prazo de 30 dias. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes que deverão se manifestar em 15 (quinze) dias, contados da intimação da juntada do laudo aos autos. Anoto que após a vinda do laudo fica, desde já, deferido o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do depósito efetivado. Decorrido o prazo para eventual pedido de esclarecimentos, determino a liberação do saldo restante (50%) em seu favor. No mais, eventuais requerimentos de leilão ou de adjudicação serão apreciados após o cumprimento integral desta decisão, com a vinda de planilha atualizada do débito (incumbência da parte credora). Intimem-se. - ADV: KAREN TAMIRIS DA SILVA BIAGGIO (OAB 435069/SP), DAVID PEREIRA GOMES (OAB 253604/SP)