Apn Engenharia Ltda x Município De Paranaguá/Pr
Número do Processo:
0006533-62.2017.8.16.0129
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara da Fazenda Pública de Paranaguá
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Paranaguá | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 356) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Paranaguá | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 356) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Paranaguá | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 345) OUTRAS DECISÕES (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Paranaguá | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 345) OUTRAS DECISÕES (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Paranaguá | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3263-6026 - E-mail: par-8vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0006533-62.2017.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Revogação Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): APN ENGENHARIA LTDA Réu(s): Município de Paranaguá/PR Vistos etc. Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo ajuizada por A. P. N. Engenharia Ltda em face do Município de Paranaguá. O feito foi regularmente saneado (mov. 55.1), com a fixação dos pontos controvertidos e a determinação para produção de prova documental, tendo sido postergada a análise do pedido de produção de prova oral para momento posterior à entrega do laudo pericial. O referido laudo foi apresentado no mov. 322.1. As partes foram intimadas para se manifestarem acerca da manutenção do interesse na produção da prova oral anteriormente requerida (mov. 333.1). A parte autora renunciou ao prazo para manifestação, enquanto a parte ré manteve o pedido de produção da referida prova. Considerando que os documentos constantes dos autos, bem como o laudo pericial apresentado, não se mostraram suficientes para o completo esclarecimento dos fatos controvertidos, este Juízo deferiu o requerimento de produção da prova oral (mov. 339.1). Intimadas, a parte ré apresentou o rol de testemunhas cuja oitiva reputa indispensável para a adequada prestação jurisdicional (mov. 342.1). A parte autora, mais uma vez, renunciou ao prazo para manifestação (seq. 343). Vieram os autos conclusos para decisão. Eis a síntese do necessário. Decido. I. HOMOLOGO o rol de testemunhas apresentado pela parte ré. Todavia, considerando a ausência de indicação específica dos fatos a serem esclarecidos por cada testemunha, advirto que serão admitidas até 3 (três) por fato, conforme autorizam os §§ 6º e 7º do artigo 357 do Código de Processo Civil. II. Para produção da prova oral, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/08/2025, às 13h30min, a ser realizada de forma presencial, neste Juízo. Autorizo que apenas os procuradores das partes, caso queiram, participem do ato por videoconferência. III. Por fim, considerando que todas as testemunhas arroladas pela parte ré são servidores públicos, determino que a respectiva intimação se dê pela via judicial, nos termos do artigo 455, § 4º, inciso III, do Código de Processo Civil. Cumpra-se com as intimações e diligências necessárias. Paranaguá/PR, datado e assinado digitalmente. Figueiredo Monteiro Neto Juiz de Direito Substituto