Manoel Silas De Matos x Avus Descontos E Promoções Ltda. e outros

Número do Processo: 0006430-75.2025.8.26.0071

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Bauru - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Bauru - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0006430-75.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1015932-89.2023.8.26.0071) (processo principal 1015932-89.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Manoel Silas de Matos - Avus Descontos e Promoções Ltda. - - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Ciência à parte interessada sobre a emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, que aguarda assinatura do(a) Magistrado(a), devendo acompanhar junto à agência bancária informada. - ADV: ALINE FORNAZARI BUENO DE CAMARGO (OAB 253181/SP), ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA (OAB 257302/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Bauru - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0006430-75.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1015932-89.2023.8.26.0071) (processo principal 1015932-89.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Manoel Silas de Matos - Avus Descontos e Promoções Ltda. - - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos. Nos termos do Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, ante o cumprimento da obrigação. Expeça-se MLE em favor do exequente. Providencie-se o levantamento de eventuais constrições determinadas e efetivadas neste processo (Serasajud, Renajud, Sisbajud, penhoras, averbações premonitórias, etc). Apurem-se as eventuais custas, observando-se que o presente incidente foi distribuído na vigência da Lei Estadual n° 17.785, de 03/10/2023, que deu nova redação ao inciso III do art. 4º da Lei 11.608/2003, bem como eventual necessidade de reembolso das custas pelo vencido/executado (art. 5º e 6º do art. 10.98 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Com o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações precisas e necessárias. P.R.I.C. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), ALINE FORNAZARI BUENO DE CAMARGO (OAB 253181/SP), ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA (OAB 257302/SP)
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