Miria Pompeo Da Silva x Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos
Número do Processo:
0006363-71.2025.8.16.0174
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de União da Vitória
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de União da Vitória | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Página . de . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0006363-71.2025.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.491,04 Autor(s): MIRIA POMPEO DA SILVA Réu(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Vistos... 1 - Verifico que a parte autora requer os benefícios da justiça gratuita (mov. 1.1). 2 - Para apreciação do pedido, entendo necessário que a parte demonstre documentalmente sua condição econômica, comprovando renda e ganhos, de sorte a amparar este Juízo na decisão de conceder, negar ou deferir em parte o benefício. 3 - Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte traga aos autos os seguintes elementos comprobatórios: a) a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal; b) declaração por instrumento particular a respeito da propriedade de bens móveis (principalmente veículos) e imóveis; c) holerite ou comprovante de aposentadoria; d) extratos atualizados de contas correntes e de aplicações financeiras, inclusive de poupança (prazo mínimo de 01 (um) ano). 4 - Determino que se resguarde o sigilo dos documentos apresentados. 5 - Intimem-se. Cumpra-se. União da Vitória, 25 de junho de 2025 às 16:03:44 Juiz de Direito - Morian Nowitschenko Linke