L. L. S. x A. I. S. J.
Número do Processo:
0006299-13.2025.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0006299-13.2025.8.26.0003 (processo principal 1019372-06.2023.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.L.S. - A.I.S.J. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: BRUNO COSTA BELOTTO (OAB 356314/SP), CRISTIANE ALEXANDRA FIGUEROA HUENCHO (OAB 312506/SP)
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0006299-13.2025.8.26.0003 (processo principal 1019372-06.2023.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.L.S. - A.I.S.J. - Vistos. Concedo os benefícios da Justiça gratuita. Acolho a manifestação ministerial como razão para decidir. Proceda-se às pesquisas junto aos sistemas Sisbajud, Infojud e TRE/SP para verificação do endereço da parte executada. Com as respostas, dê-se ciência à parte interessada, incumbindo-lhe indicar a ordem de preferência para a realização das diligências, em se tratando de endereços não contíguos ou lindeiros, atendendo ao que determina o Provimento da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo n. 27/2023, em seu artigo 1012, § 3º, inciso II. Somente após, expeça-se o necessário para intimação conforme a ordem de preferência, INTIMANDO-SE PESSOALMENTE a parte executada para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito no valor de R$4.684,80, referente aos alimentos vencidos no período de 03/25 a 05/25 atualizado até 06/25, ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto e prisão, nos termos do artigo 528, do novo Código de Processo Civil. Com efeito, serão incluídas as prestações vencidas no curso da execução, enquanto durar a obrigação, além de serem devidos juros de mora entre a data da conta inicial e do efetivo pagamento. Na eventualidade de apresentação de justificativa pela parte executada, diga a parte exequente e dê-se vista dos autos ao Ministério Público, tornando após conclusos para ulteriores deliberações. Sem prejuízo, cadastre a Serventia, junto ao sistema informatizado, o nome do(a) d. Advogado(a) da parte executada que atua nos autos principais, se houver. Intime-se. - ADV: CRISTIANE ALEXANDRA FIGUEROA HUENCHO (OAB 312506/SP), BRUNO COSTA BELOTTO (OAB 356314/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0006299-13.2025.8.26.0003 (processo principal 1019372-06.2023.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.L.S. - A.I.S.J. - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para que indique seu endereço atualizado, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: CRISTIANE ALEXANDRA FIGUEROA HUENCHO (OAB 312506/SP), BRUNO COSTA BELOTTO (OAB 356314/SP)