Edilson Aparecido Leandro x Banco Agibank S.A
Número do Processo:
0006216-49.2022.8.16.0045
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de Arapongas
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Arapongas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0006216-49.2022.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Limitação de Juros Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): EDILSON APARECIDO LEANDRO Executado(s): BANCO AGIBANK S.A Trata-se de cumprimento de sentença, em que a parte exequente concordou com o pagamento realizado em seq. 67. Assim, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o feito na forma do art. 924, II, c/c art. 925 do CPC. Transitada em julgada: (a) se ausente penhora no rosto dos autos, expeçam-se alvarás eletrônicos de levantamento em favor do exequente; (b) admite-se levantamento por transferência bancária, mediante indicação da conta corrente, cabendo à parte credora verificar se o dinheiro foi transferido, independentemente de apresentação de qualquer comprovante pela CEF; (c) os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado (art. 85, § 14. do CPC) e o principal pode ser levantado pelo advogado se tiver poderes expressos para receber; (d) havendo depósito judicial referente as custas, deve ser expedido ofício para recolhimento das guias respectivas, vedado o levantamento de valores de custas por alvará; (e) Conforme art. 85, § 15, do CPC/2015, o alvará/ofício de transferência, pode ser expedido em favor da sociedade de advogados, desde que comprovada a qualidade de sócios dos advogados constituídos nos autos por contrato devidamente registrado na OAB, devendo, nesse caso, juntar em 15 (quinze) dias, o documento comprobatório; (f) promova-se a baixa na penhora e restrição Renajud e CNIB, se houver. Se houver anotação da sentença ou da ação no protesto (art. 517 do CPC) ou cadastro de inadimplentes (art. 782, §3º, CPC), comunique-se determinando a baixa. Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Arapongas, datado eletronicamente Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito