Fernando Rogério Marconato e outros x Condomínio Edifício Capri e outros

Número do Processo: 0006160-67.2024.8.26.0562

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santos - 9ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 9ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0006160-67.2024.8.26.0562 (processo principal 1015749-37.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jose Carlos de Moraes - - Fernando Rogério Marconato - Rafael Frederico Viese - - Condomínio Edifício Capri - - Imobiliária Trabulsi Ltda - Fls. 216/219: trata-se de embargos de declaração contra a decisão de fls. 214, sob fundamento da existência do vício de omissão. DECIDO. Assiste razão ao embargante, tendo em vista que, de fato, os recursos dirigidos aos tribunais superiores não são dotados de efeito suspensivo, de modo que, ainda que ausente o trânsito em julgado, não há óbice para o levantamento da quantia. Entretanto, razão não assiste ao embargante quanto ao prosseguimento da execução sobre o saldo remanescente de R$ 1.661.41 (fls. 208), em razão da aplicação do tema 677 do STJ. Isso porque, a execução já foi extinta pela sentença de fls. 162, que considerou satisfeita a obrigação. Logo, extinta a execução, não há mais nenhum saldo a se executar, razão pela qual não merece prosperar o pedido de prosseguimento da execução com novo bloqueio Sisbajud. Destaca-se que a sentença que considerou a obrigação satisfeita já transitou em julgado (fls. 173), de modo que impossível a sua revisão diante da imutabilidade e indiscutibilidade proveniente da coisa julgada (art. 502 do Código de Processo Civil). Assim, de rigor o provimento dos embargos tão somente para autorizar o levantamento do valor depositado às fls. 196/197 em favor dos exequentes. Por essas razões, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração para ANULAR a decisão de fls. 214 e deferir o levantamento de R$ 35.343,02 (fls. 196/197) em favor do exequente, mediante apresentação de formulário MLE em 5 dias. Após a expedição do mandado de levantamento, arquivem-se os autos definitivamente conforme as instruções da sentença de extinção de fls. 162. Intime-se - ADV: JOSE CARLOS DE MORAES (OAB 86552/SP), JOSE CARLOS DE MORAES (OAB 86552/SP), THIAGO PIRES PEREIRA (OAB 164597/SP), ANDRE LUIZ NEGRAO T BEZERRA (OAB 130141/SP), ISABELLA RIBEIRO TORRES (OAB 122258/SP), CLAUDIA DANTE (OAB 122135/SP), CLAUDIO MARCIO ABDUL-HAK ANTELO (OAB 111323/SP)
  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 9ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0006160-67.2024.8.26.0562 (processo principal 1015749-37.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jose Carlos de Moraes - - Fernando Rogério Marconato - Rafael Frederico Viese - - Condomínio Edifício Capri - - Imobiliária Trabulsi Ltda - Aguarde-se a comunicação de trânsito em julgado pela Superior Instância do recurso. Intimem-se. Santos, 09 de junho de 2025. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito - ADV: ANDRE LUIZ NEGRAO T BEZERRA (OAB 130141/SP), THIAGO PIRES PEREIRA (OAB 164597/SP), JOSE CARLOS DE MORAES (OAB 86552/SP), JOSE CARLOS DE MORAES (OAB 86552/SP), CLAUDIO MARCIO ABDUL-HAK ANTELO (OAB 111323/SP), CLAUDIA DANTE (OAB 122135/SP), ISABELLA RIBEIRO TORRES (OAB 122258/SP)