S. A. V. F. G. x C. A. V. G. C. S. e outros
Número do Processo:
0006117-27.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0006117-27.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1108755-58.2024.8.26.0100) (processo principal 1108755-58.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fixação - S.A.V.F.G. - C.A.V.G.C.S. - - R.V.G. - - L.A.V.G. - Vistos. Devidamente intimados pelo Diário de Justiça Eletrônico, os executados deixaram transcorrer o prazo sem se manifestar. Valor da execução: - R$ 7.530,86 para a Executada R. em Maio/2025. - R$ 6.515,06 para a Executada C. em Maio/2025. - R$ 1.664,16 para o Executado L. em Maio/2025. Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. A parte exequente é beneficiária da gratuidade. SISBAJUD:defiro a indisponibilidade de ativos financeiros que a parte executada mantenha em instituição financeira, até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência daquela sobre o ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, para não trazer prejuízo as partes decorrente da perda de correção monetária da quantia penhorada, proceda a serventia a transferência do valor bloqueado para permanecer a disposição deste juízo. Após, proceda a serventia a intimação da parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta, para que comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso, no prazo de 5 (cinco) dias. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que a parte executada foi citada no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a) interessado(a), se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. RENAJUD:Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud, proceda a Serventia a realização de pesquisa RenaJud em nome da parte executada e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. INFOJUD:Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema SISBAJUD, proceda a Serventia pesquisa no sistema InfoJud, para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física. Não se tratando de processo em segredo de justiça, a resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5. Intime-se. - ADV: RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP), LUIZ HENRIQUE BIANCHINI (OAB 281587/SP), ELENICE BUDA CANALI FORACE (OAB 302846/SP), LARA VIEIRA DE MELO (OAB 454225/SP)