Processo nº 00060865820058100001
Número do Processo:
0006086-58.2005.8.10.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de São Luís
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de São Luís | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALJuízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0006086-58.2005.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: PAGFACIL S.A. Advogados do(a) EXEQUENTE: DEBORA RODRIGUES PAUXIS - PA 011629, RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL - PB 15535 EXECUTADO: JOINA COSTA MENDES DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: XENYA SIRQUEIRA OLIVEIRA - MA 8848 DESPACHO Antes de analisar a petição de ID 148379833, faço vistas à parte exequente para juntar nos autos guia e comprovante de pagamento das custas referente à expedição de alvará no prazo de 5 dias. Após, autos conclusos para deliberação deste juízo. Cumpra-se. São Luís, na data do sistema. José Ribamar Serra Respondendo pela 1ª Vara Cível PORTMAG-GCGJ - 5972025
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de São Luís | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALJuízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0006086-58.2005.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: PAGFACIL S.A. Advogados do(a) EXEQUENTE: DEBORA RODRIGUES PAUXIS - PA 011629, RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL - PB 15535 EXECUTADO: JOINA COSTA MENDES DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: XENYA SIRQUEIRA OLIVEIRA - MA 8848 DESPACHO Antes de analisar a petição de ID 148379833, faço vistas à parte exequente para juntar nos autos guia e comprovante de pagamento das custas referente à expedição de alvará no prazo de 5 dias. Após, autos conclusos para deliberação deste juízo. Cumpra-se. São Luís, na data do sistema. José Ribamar Serra Respondendo pela 1ª Vara Cível PORTMAG-GCGJ - 5972025