Processo nº 00060204620138260068
Número do Processo:
0006020-46.2013.8.26.0068
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santana de Parnaíba - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santana de Parnaíba - 3ª Vara Cível | Classe: AçãO CIVIL PúBLICA CíVELProcesso 0006020-46.2013.8.26.0068 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Nicolas Barreira Gonzales - - Raul Bueno da Silveira - - Maria Efigenia Pontes Pedro - MUNICÍPIO DE PIRAPORA DO BOM JESUS - Vistos. Constata-se que os Embargos de Declaração apresentados tratam-se de peça de cunho infringente, que busca a direta reforma do julgado. Ocorre que, não se tratando de qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, é inviável ao Juízo Monocrático proferir nova decisão, tendo encerrado sua jurisdição no momento da prolação da sentença. Sobre o tema, colacionam-se os seguintes julgados: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638); O efeito modificativo dos embargos de declaração tem vez, apenas, quando houver defeito material que, após sanado, obrigue a alteração do resultado do julgamento (STJ Corte Especial ED em AI 305.080-MG-AgRg-EDcl, rel. Min. Menezes Direito, 19/02/03, v.u., DJU 19/05/03, p. 108). Destarte, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: DJULIAN CAVARZERE DOS SANTOS (OAB 128598/SP), JOSE LAZARO SULETRONI (OAB 88712/SP), TAUHANA DE FREITAS KAWANO (OAB 245911/SP), JOSE LINO BRITO (OAB 75235/SP), MARCELO JOSE CORREIA (OAB 157489/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santana de Parnaíba - 3ª Vara Cível | Classe: AçãO CIVIL PúBLICA CíVELProcesso 0006020-46.2013.8.26.0068 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Nicolas Barreira Gonzales - - Raul Bueno da Silveira - - Maria Efigenia Pontes Pedro - MUNICÍPIO DE PIRAPORA DO BOM JESUS - Fica a parte embargada intimada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos (§ 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos à conclusão do(a) Juiz(a). - ADV: TAUHANA DE FREITAS KAWANO (OAB 245911/SP), JOSE LAZARO SULETRONI (OAB 88712/SP), JOSE LINO BRITO (OAB 75235/SP), MARCELO JOSE CORREIA (OAB 157489/SP), DJULIAN CAVARZERE DOS SANTOS (OAB 128598/SP)