Ana Cristina Vazquez Da Rocha e outros x União Federal

Número do Processo: 0005799-97.2007.4.01.3400

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF1
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Federal Cível da SJDF
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Federal Cível da SJDF | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Seção Judiciária do Distrito Federal 3ª Vara Federal Cível da SJDF Processo: 0005799-97.2007.4.01.3400 Exequente: MARIA ELISA QUILULA VASCONCELOS e outros (3) Executado: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Nos termos da decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0003764-47.2025.2.00.0000, complementada pela determinação da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (SEI nº 0019057-21.2025.4.01.8000), é vedada a expedição de precatórios sem a prévia certidão de trânsito em julgado da fase de execução ou, alternativamente, certidão que reconheça a preclusão máxima da parcela incontroversa, expressamente admitida pela Fazenda Pública. Realizada a conferência no processo em exame, verifica-se que o precatório foi expedido sem que conste, nos autos, qualquer das certidões exigidas, em evidente desconformidade com o entendimento vinculante do CNJ. Diante disso, determino à ASREJ que promova o imediato cancelamento do precatório expedido no presente feito, com as devidas anotações nos sistemas pertinentes: N. Precatório N. Requisição CPF/CNPJ Requerente Acao Originaria Ação de Execução 02018660820244019198 20243400003000182 89962346720 EDSON SOARES DA COSTA 00057999720074013400 57999720074013400 02018679020244019198 20243400003000183 66398010787 MARIA ELISA QUILULA VASCONCELOS 00057999720074013400 57999720074013400 02018687520244019198 20243400003000184 00908741707 MARIA LUCIA DE PAULA OLIVEIRA 00057999720074013400 57999720074013400 02018696020244019198 20243400003000181 04529033783 ANA CRISTINA VAZQUEZ DA ROCHA 00057999720074013400 57999720074013400 Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem quanto à existência de eventual recurso pendente. Cumpra-se. Intimem-se. Brasília - DF. RAFAEL LEITE PAULO Juiz Federal Titular
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