Samuel Nilzen Silva x Rappipay Instituição De Pagamento Ltda
Número do Processo:
0005792-77.2024.8.26.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005792-77.2024.8.26.0006 (processo principal 1010865-47.2023.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Samuel Nilzen Silva - Rappipay Instituição de Pagamento Ltda - Vistos. Com razão a exequente, uma vez que os cálculos apresentados pela parte executada não incluíram o pagamento das despesas processuais. Em que pesem as alegações da parte executada, no dispositivo da referida Sentença o réu foi condenado no pagamento das despesas processuais, sendo apenas os honorários fixados em R$ 1.000,00. Portanto, NÃO ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença e DETERMINO o prosseguimento da execução. Pela sucumbência, condeno a parte executada em honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00. Int. - ADV: SAMUEL NILZEN SILVA (OAB 489178/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)