Eduardo Massaki Urakami x Indústria De Maquinas Pescaroli Ltda
Número do Processo:
0005770-47.2024.8.26.0320
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Limeira - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Limeira - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Rodrigo Cordeiro (OAB 275226/SP), Eduardo Mithio Era (OAB 300064/SP) Processo 0005770-47.2024.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo Massaki Urakami - Exectdo: Indústria de Maquinas Pescaroli Ltda - Fl. 97: segundo a Instrução Normativa RFB nº 2004 de 18 de janeiro de 2021 a Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) deixou de ser obrigatória desde o exercício de 2015 (ano-calendário 2014), sendo substituída pela entrega da Escrituração Contábil Fiscal (EFC), documento este com extenso detalhamento contábil da empresa, comumente excedendo quinhentas folhas e muitas das vezes superando milhares.Seu eventual deferimento gerará morosidade não só para realização do ato em si, mas também para juntada dos resultados e mesmo para simples consultas futuras, visto o excessivo numero de pagina que o feito passara a conter.No mais não restou demonstrada de forma justificada a pertinência da referida pesquisa, uma vez que o que se almeja é a pesquisa de bens, o que conforme explanado não se logrará êxito, ademais o ano base mais recente para consulta no sistema data de 2021 e não vislumbro a utilidade pratica almejada.Vai indeferido o pedido de pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD em relação a pessoa jurídica. Manifeste-se em prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921- III do C.P.C. Intime-se.