Selma Dias De Souza Da Silva x Enel Brasil S A

Número do Processo: 0005767-13.2021.8.19.0023

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Comarca de Itaboraí- Cartório da 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Comarca de Itaboraí- Cartório da 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    À parte autora sobre decisão de fls. 446.
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Comarca de Itaboraí- Cartório da 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PROMOVA A SERVENTIA A REGULARIZAÇÃO DA AUTUAÇÃO DO FEITO INCLUINDO A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ANDAMENTO 30 - INÍCIO DA EXECUÇÃO - CLASSE 156 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) Fl.444: Expeça-se mandado de pagamento para levantamento do depósito de fl.442, com os acréscimos legais, relativo ao valor da condenação, em favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes, com as cautelas de praxe. Diga a parte autora se confere quitação às obrigações fixadas na sentença, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como afirmativa. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem conclusos para extinção.
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