Ativos S.A. Securitizadora De Créditos Financeiros x Destak Eletroerosão A Fio Ltda.-Epp e outros

Número do Processo: 0005764-10.2023.8.26.0309

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Jundiaí - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jundiaí - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0005764-10.2023.8.26.0309 (processo principal 1001888-45.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Destak Eletroerosão a Fio Ltda.-EPP - - Patrícia da Silva Silvestroni e outros - Vistos. Considerando que a decisão anterior ainda se encontra no prazo legal para interposição de recurso, a ordem judicial nela contida será cumprida somente após o decurso do prazo recursal sem manifestação da parte interessada, momento em que se operará a preclusão. Assim, aguarde-se o decurso do prazo para eventual interposição de agravo. Não havendo manifestação, cumpra-se integralmente a decisão retro. Intimem-se. - ADV: ANGELA MARIA DA SILVA (OAB 292373/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ANGELA MARIA DA SILVA (OAB 292373/SP)
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jundiaí - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0005764-10.2023.8.26.0309 (processo principal 1001888-45.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Destak Eletroerosão a Fio Ltda.-EPP - - Patrícia da Silva Silvestroni e outros - Vistos. Fls. 119/123 e fls. 128/132. Trata-se de pedido de desbloqueio formulado pela executada Patrícia da Silva Silvestroni, pugnando pela liberação das verbas bloqueadas, via Sisbajud, por se tratarem de verbas impenhoráveis. Instada a se manifestar, a exequente manteve silente (fls. 188). Decido. Assiste razão à executada, pois, conforme documentação apresentada as verbas bloqueadas são impenhoráveis, conforme artigo 833, IV do CPC. Posto isso, defiro o pedido da executada, a fim de liberar as verbas bloqueadas via Sisbajud. Providencie-se. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANGELA MARIA DA SILVA (OAB 292373/SP), ANGELA MARIA DA SILVA (OAB 292373/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)