Maria Cecilia Reis De Santana x Auto Moto Escola Manhattan Ltda.
Número do Processo:
0005588-82.2022.8.26.0562
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santos - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0005588-82.2022.8.26.0562 (processo principal 1025756-25.2021.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de Sentença - Prestação de Serviços - Maria Cecilia Reis de Santana - Auto Moto Escola Manhattan Ltda. e outros - Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela exequente (fls. 422), contra a decisão de fls. 410, com fundamento no artigo 1022 e seguintes do Código de Processo Civil. Alega omissão em relação ao pedido de autorização judicial para venda das peças do automóvel adjudicado. Recebo os embargos, pois tempestivos, e os acolho, pois evidente a suscitada omissão. Assim, passo a declarar a decisão de fls. 410 para que passe a constar da seguinte forma: Vistos. 1 Indefiro o pedido de autorização judicial para venda de peças do automóvel adjudicado. A baixa das constrições existentes sobre o imóvel provenientes de outros juízos deve ser prosseguida pela exequente para fins de regularização da propriedade sobre o veículo. Ademais, se o veículo fosse arrematado em leilão, as despesas fiscais (IPVA) se sub-rogariam no respectivo preço. Optando pela adjudicação do automóvel, a adjudicante responde solidariamente por essas despesas e outras que por ventura incidem sobre o veículo. 2 Proceda a pesquisa em nome da corré KLICIA com o fim de se buscar o seu atual endereço junto ao sistema INFOJUD. Com a resposta, manifestem-se a parte no prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se por tempo indeterminado. Intime-se. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO TREVISAN SIMÕES (OAB 334106/SP), PATRÍCIA ALBUQUERQUE GRACCHO SIMÕES (OAB 226714/SP), EGBERTO MAGALHAES GANIMI (OAB 106997/MG)