Laércio Meirelles x Banco Do Brasil S/A

Número do Processo: 0005566-75.2018.8.26.0073

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Avaré - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Avaré - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0005566-75.2018.8.26.0073 (processo principal 1005141-65.2017.8.26.0073) - Cumprimento Provisório de Sentença - Empréstimo consignado - Laércio Meirelles - Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Diante do teor de fls.49 e do certificado retro, julgo extinto o presente processo com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em se tratando de cumprimento de sentença, deverá ser observado, especificamente, o CG 862/2023 - itens 2 e 3 ( disponibilizado no DJE em 08/05/2024 - pag. 06), bem como o CG 2682/2021, disponibilizado no DJE em 18/11/2021 - pag. 01/02: 2. Nos cumprimentos de sentença, ao especificar como deverá ser realizada apuração de custas pendentes, seja determinado aos servidores das unidades judiciais verificar no processo de conhecimento, inclusive naqueles em que se tenha certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço; 3. Caso constatado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intimar, nos autos do cumprimento de sentença, a parte devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória. certificação do recolhimento ou ausência de recolhimento de taxa judiciária (guia DARE) e despesas (FEDTJ e GRD); certidões de inexistência de recolhimentos (isenções ou deferimento de assistência judiciária); utilização dos modelos de certidões e atos ordinatórios indicados no comunicado e seus respectivos códigos (item 5.1). Estando os autos em ordem, deverá ser observado o item 4.1 para os autos que tramitam na forma digital e o item 5.2 para os que tramitam na forma física. P. I. - ADV: ANDRÉIA MARIA ALVES DE MOURA (OAB 203610/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 295139A/SP), JOSÉ ARNALDO JANSEN NOGUEIRA (OAB 353135A/SP)