Processo nº 00055577520178240018

Número do Processo: 0005557-75.2017.8.24.0018

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0005557-75.2017.8.24.0018/SC
    RÉU: JONAS SANTOS BRIGHENTI
    ADVOGADO(A): ELENO RODRIGO GUARDA CAMINSKI (OAB SC019652)
    ADVOGADO(A): CINTIA SELINA GUARDA CAMINSKI (OAB SC034369)
    ADVOGADO(A): ELIZANDRA ANZILIERO RORIG (OAB SC047970)
    ADVOGADO(A): SAMUEL BOTTIN BOTH (OAB SC033626)

    SENTENÇA


    Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória exposta na denúncia (art. 387 do CPP) para, em consequência, CONDENAR JONAS SANTOS BRIGHENTI, qualificado, ao cumprimento de 4 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 20 (vinte) dias-multa, pela prática das infrações capituladas nos arts. 180, caput, e 311, caput, todos do Código Penal. SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por 2 (duas) restritivas de direitos, consistentes em: a) prestação de serviços à comunidade, na proporção de 1 (uma) hora para cada dia de condenação, em instituição a ser indicada na posterior fase de execução; e b) prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário mínimo, vigente na época do fatos, en favor de entidade a ser indicada pelo Juío da Execução Penal. Inviável a fixação de valor mínimo para reparação dos danos (art. 387, IV, CPP). Condeno o sentenciado às custas, porque vencido (art. 804, CPP),  mas o isento de recolhimento uma vez que concedido o benefício da justiça gratuita (evento 26, DESP59). A pena de multa deverá ser paga em 10 dias a contar do trânsito em julgado da sentença (art. 50 do CPP). Não pago o valor, tomar as providências de praxe em relação à cobrança. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado: a) lance-se o nome do réu no rol dos culpados; b) comunique-se ao Juiz Eleitoral da circunscrição onde ele reside (art. 313, do CNCGJ); c) cumpram-se as demais orientações da Corregedoria-Geral da Justiça; d) intime-se o réu para o pagamento das custas e da pena de multa, em sendo o caso; e) expeça-se o processo de execução, encaminhando-o ao juízo competente. Tudo cumprido, arquivem-se
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