Município De Paranaguá/Pr x Maria Madalena Maciel Ribeiro
Número do Processo:
0005554-22.2025.8.16.0129
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0005554-22.2025.8.16.0129 Recurso: 0005554-22.2025.8.16.0129 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Apelante(s): Município de Paranaguá/PR (CPF/CNPJ: 76.017.458/0001-15) Rua Júlia da Costa, 322 PREFEITURA - Centro Histórico - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.203-060 Apelado(s): MARIA MADALENA MACIEL RIBEIRO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Edival Vidal Ribeiro, 677 - Jardim Vale do Sol - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.218-505 Vistos. 1. Tendo em vista o disposto no art. 10 do CPC, determino a intimação da parte apelante/exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a possibilidade de aplicação do art. 1º-A da Res. 547/CNJ. 2. Após, voltem os autos conclusos. Curitiba, datado eletronicamente. Des. Octavio Campos Fischer Relator srp