Allan Jhones De Souza x Antonio Calixto De Lemes Neto
Número do Processo:
0005496-58.2023.8.26.0566
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Carlos - Vara do Juizado Especial Civel
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Carlos - Vara do Juizado Especial Civel | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005496-58.2023.8.26.0566 (processo principal 1012057-18.2022.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Allan Jhones de Souza - Antonio Calixto de Lemes Neto - Vistos. Fls. 165/166: Providencie-se a inclusão da parte executada nos sistemas Serasajud e SCPCjud. Indefiro o requerimento referente ao Infojud, pois inexistem elementos concretos que indiquem eficácia para o fim de encontrar bens penhoráveis, lembrando que a opção pelos Juizados Especiais, onde vigoram os princípios da simplicidade e celeridade, é uma faculdade, com as vantagens e limitações dessa escolha. À parte exequente para indicar bens da parte executada que sejam passíveis de penhora, no prazo de trinta dias. Consigno que em caso de omissão o processo será extinto na forma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: TARCISIO JOSE PEREIRA DO AMARAL (OAB 69657/SP), MARCOS ELIAS BOCELLI JUNIOR (OAB 438150/SP)