Processo nº 00054688620228260320
Número do Processo:
0005468-86.2022.8.26.0320
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DA PENA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Limeira - 2ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Limeira - 2ª Vara Criminal | Classe: EXECUçãO DA PENAProcesso 0005468-86.2022.8.26.0320 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Sebastião Alexandrino de Santana Neto - Vistos. Acolho a manifestação do MINISTÉRIO PÚBLICO (fls.126) e Declaro EXTINTA A PENA privativa de liberdade imposta ao(à) sentenciado(a) Sebastião Alexandrino de Santana Neto, nestes autos de execução ante o cumprimento integral da pena (substituída por restritivas de direitos). A pena de multa foi julgada extinta pelo Juízo de origem 0013482-06.2015.8.26.0320 (fls.78 e fls.125). Expeça-se Alvará de Soltura ou contramandado, sendo o caso. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 554/2024 (DJE de 14/08/2024, p. 3-5), após a extinção da pena, deverá ser expedida a certidão de arquivamento de guia no BNMP, observando-se a regularização de todas as peças vinculadas ao processo de execução (deverão ser observadas as peças ativas emitidas no Juízo de Conhecimento). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 554/2024 (DJE de 14/08/2024, p. 3-5), deverá a Serventia atentar aos alertas emitidos pelo sistema quanto a eventual Ausência de registro de cumprimento de alvará de soltura e de mandado de desinternação, após 24 (vinte e quatro) horas, devendo as Unidades Judiciais verificarem periodicamente. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Após a comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO. P.I.C. - ADV: DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP)