Processo nº 00053644119978160129
Número do Processo:
0005364-41.1997.8.16.0129
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de Paranaguá
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: EXECUçãO FISCALIntimação referente ao movimento (seq. 70) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: EXECUçãO FISCALIntimação referente ao movimento (seq. 70) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: EXECUçãO FISCALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: par-1vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0005364-41.1997.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$166,88 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): SANTA MONICA EMPREENDIMENTOS S/A 1. Sem prejuízo de eventual pedido futuro de baixa de constrição, pela análise do auto de penhora e atos processuais seguintes não se verifica a averbação da penhora ou mesmo da existência da presente demanda executiva na matrícula do imóvel referente ao IPTU cobrado (sequer há menção ao número da matrícula), de sorte que não se vislumbra o cabimento, nesse contexto, de diligências para baixa de averbação. 2. Cumpra-se o item “5” da decisão do seq. 29.1, arquivando-se definitivamente os presentes autos. 3. Diligências necessárias. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. - assinado digitalmente - Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito