Banco Meridional ( Santander S.A ) x Município De Paranaguá/Pr
Número do Processo:
0005324-83.2002.8.16.0129
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de Paranaguá
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: par-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005324-83.2002.8.16.0129 Processo: 0005324-83.2002.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$819,80 Polo Ativo(s): Banco Meridional ( Santander S.A ) (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) sem end, 000 - CURITIBA/PR Polo Passivo(s): Município de Paranaguá/PR (CPF/CNPJ: 76.017.458/0001-15) Rua Júlia da Costa, 322 PREFEITURA - Centro Histórico - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.203-060 1. Considerando que a RPV já foi expedida e liquidada, inviável o cancelamento e nova expedição de requisição, como pretendido. Ressalte-se que quando da formulação do pedido de expedição de RPV, não constou requerimento de que a requisição fosse expedida em nome do escritório de advocacia. Ademais, nada impede que o alvará seja expedido em nome do escritório. Nessas condições, indefiro o pedido retro. 2. Cumpram-se integralmente as decisões anteriores, fazendo-se oportuna conclusão para extinção. 3. Diligências necessárias. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. - assinado digitalmente - Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito