Procuradoria Da Fazenda Nacional (Pgfn) x Norte Do Parana Bebidas Ltda
Número do Processo:
0005280-93.2016.8.16.0090
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Competência Delegada de Ibiporã
Última atualização encontrada em
20 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Competência Delegada de Ibiporã | Classe: CARTA PRECATóRIA CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ COMPETÊNCIA DELEGADA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158-1020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005280-93.2016.8.16.0090 Processo: 0005280-93.2016.8.16.0090 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$49.333,88 Deprecante(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Deprecado(s): NORTE DO PARANA BEBIDAS LTDA 1. Considerando a informação contida na petição de seq.221.1, aguarde-se a apreciação do pedido de efeito suspensivo formulado no Agravo de Instrumento remetido ao TRF4. 2. Em havendo decisão, à Escrivania para providenciar a juntada de cópia nos autos e intimar as partes. 3. Desde já, se negada a suspensão, devolva-se a presente Carta Precatória ao Juízo Deprecante, com as cautelas de estilo. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 03 de junho de 2025. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito