Ieda Coelho Midlej e outros x Luis Carlos Monteiro Laurenço e outros

Número do Processo: 0005280-85.2007.8.05.0229

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
                                                                                    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA  COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA   Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -   Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected]   SENTENÇA Processo nº: 0005280-85.2007.8.05.0229 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)  Assunto: [] Autor (a): LUIZ ANDRADE VARGAS Réu: Banco do Brasil S/a.   Cuida-se no caso de Ação, nos autos da qual foi adimplido o débito, conforme expressamente declinado nos termos retro.   Esse é o relatório. Passo a decidir.   Extingue-se a execução e a fase de cumprimento de sentença, quando o devedor satisfaz a obrigação, conforme estabelece o código de Processo Civil. E no caso, o débito exequendo foi devidamente pago.   Isto posto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO com fundamento no art. 924, II,  do Código de Processo Civil.    Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência.      P. R. I. E arquive-se.              Santo Antônio de Jesus - BA, 17 de março de 2025. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito
  3. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
                                                                                    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA  COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA   Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -   Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected]   SENTENÇA Processo nº: 0005280-85.2007.8.05.0229 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)  Assunto: [] Autor (a): LUIZ ANDRADE VARGAS Réu: Banco do Brasil S/a.   Cuida-se no caso de Ação, nos autos da qual foi adimplido o débito, conforme expressamente declinado nos termos retro.   Esse é o relatório. Passo a decidir.   Extingue-se a execução e a fase de cumprimento de sentença, quando o devedor satisfaz a obrigação, conforme estabelece o código de Processo Civil. E no caso, o débito exequendo foi devidamente pago.   Isto posto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO com fundamento no art. 924, II,  do Código de Processo Civil.    Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência.      P. R. I. E arquive-se.              Santo Antônio de Jesus - BA, 17 de março de 2025. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito
  4. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
                                                                                    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA  COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA   Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -   Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected]   SENTENÇA Processo nº: 0005280-85.2007.8.05.0229 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)  Assunto: [] Autor (a): LUIZ ANDRADE VARGAS Réu: Banco do Brasil S/a.   Cuida-se no caso de Ação, nos autos da qual foi adimplido o débito, conforme expressamente declinado nos termos retro.   Esse é o relatório. Passo a decidir.   Extingue-se a execução e a fase de cumprimento de sentença, quando o devedor satisfaz a obrigação, conforme estabelece o código de Processo Civil. E no caso, o débito exequendo foi devidamente pago.   Isto posto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO com fundamento no art. 924, II,  do Código de Processo Civil.    Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência.      P. R. I. E arquive-se.              Santo Antônio de Jesus - BA, 17 de março de 2025. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito
  5. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
                                                                                    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA  COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA   Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -   Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected]   SENTENÇA Processo nº: 0005280-85.2007.8.05.0229 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)  Assunto: [] Autor (a): LUIZ ANDRADE VARGAS Réu: Banco do Brasil S/a.   Cuida-se no caso de Ação, nos autos da qual foi adimplido o débito, conforme expressamente declinado nos termos retro.   Esse é o relatório. Passo a decidir.   Extingue-se a execução e a fase de cumprimento de sentença, quando o devedor satisfaz a obrigação, conforme estabelece o código de Processo Civil. E no caso, o débito exequendo foi devidamente pago.   Isto posto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO com fundamento no art. 924, II,  do Código de Processo Civil.    Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência.      P. R. I. E arquive-se.              Santo Antônio de Jesus - BA, 17 de março de 2025. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito
  6. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
                                                                                    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA  COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA   Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -   Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected]   SENTENÇA Processo nº: 0005280-85.2007.8.05.0229 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)  Assunto: [] Autor (a): LUIZ ANDRADE VARGAS Réu: Banco do Brasil S/a.   Cuida-se no caso de Ação, nos autos da qual foi adimplido o débito, conforme expressamente declinado nos termos retro.   Esse é o relatório. Passo a decidir.   Extingue-se a execução e a fase de cumprimento de sentença, quando o devedor satisfaz a obrigação, conforme estabelece o código de Processo Civil. E no caso, o débito exequendo foi devidamente pago.   Isto posto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO com fundamento no art. 924, II,  do Código de Processo Civil.    Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência.      P. R. I. E arquive-se.              Santo Antônio de Jesus - BA, 17 de março de 2025. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito
  7. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
                                                                                    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA  COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA   Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -   Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected]   SENTENÇA Processo nº: 0005280-85.2007.8.05.0229 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)  Assunto: [] Autor (a): LUIZ ANDRADE VARGAS Réu: Banco do Brasil S/a.   Cuida-se no caso de Ação, nos autos da qual foi adimplido o débito, conforme expressamente declinado nos termos retro.   Esse é o relatório. Passo a decidir.   Extingue-se a execução e a fase de cumprimento de sentença, quando o devedor satisfaz a obrigação, conforme estabelece o código de Processo Civil. E no caso, o débito exequendo foi devidamente pago.   Isto posto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO com fundamento no art. 924, II,  do Código de Processo Civil.    Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência.      P. R. I. E arquive-se.              Santo Antônio de Jesus - BA, 17 de março de 2025. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito
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