Edilene Aparecida Merenda x Viação Motta Ltda
Número do Processo:
0005280-75.2024.8.26.0077
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Birigui - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Birigui - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005280-75.2024.8.26.0077 (processo principal 1007713-69.2023.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Edilene Aparecida Merenda - Viação Motta Ltda - Vistos. Fls. 82/83: Oficie-se, a z serventia, às empresas PAYPAL e BUS SERVIÇO DE AGENDAMENTO SA, para que bloqueiem e transfiram, de imediato, o saldo relativo aos créditos que a parte executada, acima qualificada, possua neste momento, até o limite do valor atualizado do débito, qual seja, R$ 22.847,08. Trata-se de penhora, que desde já defiro, dispondo a requerida do prazo de 15 dias para impugnação, ficando ciente de que eventual recebimento dos valores em antecipação ao recebimento do ofício pelos destinos acima pode caracterizar fraude à execução conforme análise. Vale a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado pela serventia aos e-mails de fls. 74/77. Intime-se. - ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE), HAYRESTTON FERNANDES DOS SANTOS (OAB 376664/SP), MARCELO DOS SANTOS FERNANDES (OAB 453332/SP)