Marici Aparecida Ribeiro De Oliveira x S.A. Capital Ltda.
Número do Processo:
0005200-92.2022.8.26.0009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005200-92.2022.8.26.0009 (processo principal 1013249-13.2019.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marici Aparecida Ribeiro de Oliveira - S.A. Capital Ltda. e outros - Fls. 70/221: manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, em especial, sobre o ofício de fls. 205/207 (erro na informação dada via SISBAJUD pela instituição Ouribank) e bloqueio de apenas R$ 83,85 na conta Santander do executado (fls. 210). Ciente de que, nos termos do artigo 53 da Lei nº 9.099/95, a inexistência de bens penhoráveis ou a não localização da parte executada implicará na extinção da execução, no prazo de 5 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, indicando ESPECIFICAMENTE bens passíveis de penhora em nome da parte executada e informando CORRETAMENTE o endereço em que possam ser encontrados, sob pena de extinção e arquivamento. Ressalto que não serão deferidas novas pesquisas de bens e endereços ou a repetição destas sem justificativa/fundamentação pormenorizada/contextualizada aos termos do feito ou indícios sobressalentes da efetividade da providência requerida. - ADV: DÁCIO PEREIRA RODRIGUES (OAB 156358/SP), DEMAS C.SOARES (OAB 17623/DF), EDVAR GOUVEIA DA SILVA SANTOS (OAB 143178/MG)