Processo nº 00051332020034036104

Número do Processo: 0005133-20.2003.4.03.6104

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF3
Classe: EXECUçãO FISCAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Vara Federal de Santos
Última atualização encontrada em 11 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara Federal de Santos | Classe: EXECUçãO FISCAL
    1 PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005133-20.2003.4.03.6104 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SOMMAR FORNECEDORA DE MAO DE OBRA DA CONSTR CIVIL LTDA - ME, JOSE DOS RAMOS DE ALMEIDA BATISTA, ZULEICA MARIA DE OLIVEIRA E ALMEIDA BATISTA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE ROBERTO FLORENCE FERREIRA - SP43050 SENTENÇA A exequente requereu a extinção da execução fiscal, em decorrência da extinção do crédito executado pela prescrição intercorrente. Diante disso, reconheço a prescrição do crédito tributário constante da certidão de dívida ativa que aparelha a presente execução fiscal, a teor do disposto nos artigos 156, inciso V, e 174, caput, do Código Tributário Nacional, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação. Isenta de custas, diante do que dispõe o artigo 4º da Lei n. 9.289/96. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução fiscal 0004701-98.2003.403.6104, desassociando-se. Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do inciso I do §3.º do artigo 496 do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo para recurso, arquivem-se, com as anotações e providências de praxe. P.R.I.
  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara Federal de Santos | Classe: EXECUçãO FISCAL
    1 PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005133-20.2003.4.03.6104 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SOMMAR FORNECEDORA DE MAO DE OBRA DA CONSTR CIVIL LTDA - ME, JOSE DOS RAMOS DE ALMEIDA BATISTA, ZULEICA MARIA DE OLIVEIRA E ALMEIDA BATISTA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE ROBERTO FLORENCE FERREIRA - SP43050 SENTENÇA A exequente requereu a extinção da execução fiscal, em decorrência da extinção do crédito executado pela prescrição intercorrente. Diante disso, reconheço a prescrição do crédito tributário constante da certidão de dívida ativa que aparelha a presente execução fiscal, a teor do disposto nos artigos 156, inciso V, e 174, caput, do Código Tributário Nacional, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação. Isenta de custas, diante do que dispõe o artigo 4º da Lei n. 9.289/96. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução fiscal 0004701-98.2003.403.6104, desassociando-se. Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do inciso I do §3.º do artigo 496 do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo para recurso, arquivem-se, com as anotações e providências de praxe. P.R.I.