Processo nº 00051332020034036104
Número do Processo:
0005133-20.2003.4.03.6104
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF3
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara Federal de Santos
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara Federal de Santos | Classe: EXECUçãO FISCAL1 PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005133-20.2003.4.03.6104 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SOMMAR FORNECEDORA DE MAO DE OBRA DA CONSTR CIVIL LTDA - ME, JOSE DOS RAMOS DE ALMEIDA BATISTA, ZULEICA MARIA DE OLIVEIRA E ALMEIDA BATISTA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE ROBERTO FLORENCE FERREIRA - SP43050 SENTENÇA A exequente requereu a extinção da execução fiscal, em decorrência da extinção do crédito executado pela prescrição intercorrente. Diante disso, reconheço a prescrição do crédito tributário constante da certidão de dívida ativa que aparelha a presente execução fiscal, a teor do disposto nos artigos 156, inciso V, e 174, caput, do Código Tributário Nacional, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação. Isenta de custas, diante do que dispõe o artigo 4º da Lei n. 9.289/96. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução fiscal 0004701-98.2003.403.6104, desassociando-se. Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do inciso I do §3.º do artigo 496 do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo para recurso, arquivem-se, com as anotações e providências de praxe. P.R.I.
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara Federal de Santos | Classe: EXECUçãO FISCAL1 PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005133-20.2003.4.03.6104 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SOMMAR FORNECEDORA DE MAO DE OBRA DA CONSTR CIVIL LTDA - ME, JOSE DOS RAMOS DE ALMEIDA BATISTA, ZULEICA MARIA DE OLIVEIRA E ALMEIDA BATISTA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE ROBERTO FLORENCE FERREIRA - SP43050 SENTENÇA A exequente requereu a extinção da execução fiscal, em decorrência da extinção do crédito executado pela prescrição intercorrente. Diante disso, reconheço a prescrição do crédito tributário constante da certidão de dívida ativa que aparelha a presente execução fiscal, a teor do disposto nos artigos 156, inciso V, e 174, caput, do Código Tributário Nacional, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação. Isenta de custas, diante do que dispõe o artigo 4º da Lei n. 9.289/96. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução fiscal 0004701-98.2003.403.6104, desassociando-se. Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do inciso I do §3.º do artigo 496 do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo para recurso, arquivem-se, com as anotações e providências de praxe. P.R.I.