Petroleo Brasileiro S A Petrobras x Município De Magé

Número do Processo: 0005116-02.2017.8.19.0029

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Comarca de Magé- Central da Divida Ativa
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Comarca de Magé- Central da Divida Ativa | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS c/c pedido de suspensão da exigibilidade das respectivas Execuções Fiscais interposta por PETRÓLEO BRASILEIRO S/A ¿ PETROBRAS em face do Município de Magé. Alega a parte autora que a Fazenda Municipal propôs 51 demandas executivas e que as CDAs que embasam essas execuções fiscais encontram-se incompletas e que não teria recebido qualquer cobrança administrativa prévia, nesse sentido. Posteriormente, a parte autora emendou a sua inicial, informando que diversos créditos teriam sido quitados, remanescendo, tão somente, 13 execuções fiscais a serem analisadas neste feito. É o relatório. Decido. O executado pode apresentar sua defesa em face das execuções fiscais de duas formas, quais sejam a exceção de pré-executividade, quando se tratar de questões de ordem pública, e os embargos à execução, o que demanda a garantia do juízo. Há ainda a possibilidade de que o executado apresente sua defesa através de Ação Anulatória de Débito Fiscal, entretanto, neste caso, a ação deve preceder o início da execução fiscal. No caso dos autos, as 51 execuções fiscais foram distribuídas e, ao invés de apresentar embargos à execução em cada uma delas, já que alega que o juízo encontra-se devidamente garantido, a parte ora autora achou por bem reunir a sua defesa em uma única ação anulatória, o que não se mostra possível. Assim, considerando a inadequação da via eleita para o fim pretendido, o feito deve ser extinto, sem análise do mérito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. P.I. Transitada em julgado, desapensem-se, dê-se baixa e arquivem-se.