Maria Francisca De Jesus x Banco Mercantil Do Brasil S/A
Número do Processo:
0005101-52.2025.8.26.0451
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Piracicaba - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
12 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piracicaba - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005101-52.2025.8.26.0451 (processo principal 1001067-51.2024.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Bancários - Maria Francisca de Jesus - Banco Mercantil do Brasil S/A - Por ora, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de arquivamento, deverá a parte exequente apresentar um demonstrativo de débito atualizado (valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, nele incluída, inclusive, a taxa judiciária no importe de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESP's, no importe de R$ 185,10. Observe-se que ainda que seja beneficiária da gratuidade judiciária, as custas e despesas processuais também deverão integrar a planilha de débito, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, face às As alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023. Alerta-se, por oportuno, que a correta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. - ADV: RAFAEL VALLE VIANNA (OAB 151639/MG), KILDARE WAGNER SABBADIN (OAB 277387/SP), LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 129324/MG)