Maria Francisca De Jesus x Banco Mercantil Do Brasil S/A

Número do Processo: 0005101-52.2025.8.26.0451

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Piracicaba - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 12 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0005101-52.2025.8.26.0451 (processo principal 1001067-51.2024.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Bancários - Maria Francisca de Jesus - Banco Mercantil do Brasil S/A - Por ora, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de arquivamento, deverá a parte exequente apresentar um demonstrativo de débito atualizado (valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, nele incluída, inclusive, a taxa judiciária no importe de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESP's, no importe de R$ 185,10. Observe-se que ainda que seja beneficiária da gratuidade judiciária, as custas e despesas processuais também deverão integrar a planilha de débito, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, face às As alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023. Alerta-se, por oportuno, que a correta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. - ADV: RAFAEL VALLE VIANNA (OAB 151639/MG), KILDARE WAGNER SABBADIN (OAB 277387/SP), LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 129324/MG)
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