Banco Santander Meridional S A x Município De Paranaguá/Pr
Número do Processo:
0005014-77.2002.8.16.0129
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de Paranaguá
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: par-1vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0005014-77.2002.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$0,01 Polo Ativo(s): BANCO SANTANDER MERIDIONAL S A Polo Passivo(s): Município de Paranaguá/PR 1. Intime-se a exequente para que apresente memória atualizada em 05 (cinco) dias, bem como para que forneça dados de conta bancária para transferência, os quais deverão constar da RPV. 1.1. Com a apresentação, intime-se a Fazenda Pública para manifestação em 05 (cinco) dias. 2. Não havendo insurgência, expeçam-se RPVs relativas às custas processuais e aos honorários advocatícios. 2.1. O pagamento das requisições será efetuado em 02 (dois) meses, contados da entrega da requisição, na forma do artigo 535, §3º, inciso II, do CPC, sob pena de sequestro. 3. Com o pagamento da RPV relativa às custas processuais, expeçam-se as guias pertinentes para o recolhimento das custas devidas. 4. Transcorrido o prazo legal para pagamento, intime-se a parte exequente para que em 05 (cinco) dias informe se houve pagamento, ciente de que o silêncio será interpretado como reconhecimento da satisfação da obrigação. 5. Oportunamente conclusos. 6. Diligências necessárias. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. - assinado digitalmente - Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito