Simone Martins Da Silva x Spe - Solaia Empreendimentos Imobiliários Ltda
Número do Processo:
0004944-80.2021.8.26.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004944-80.2021.8.26.0011 (processo principal 1011948-93.2017.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Simone Martins da Silva - Spe - Solaia Empreendimentos Imobiliários Ltda - Gilmar Camilo Bezerra - Michel Sparvoli Jobim Ferreira - HAMILTON MARÇOLLA DE MORAES FILGUEIRA - NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada, conforme comprovante que segue. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. - ADV: LUIS HENRIQUE LOPES PEREIRA (OAB 386692/SP), MONICA ANGELA MAFRA ZACCARINO (OAB 86962/SP), MICHEL SPARVOLI JOBIM FERREIRA (OAB 256471/SP), JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP), JOSE NEVES COSTA PINHEIRO FILHO (OAB 347330/SP), GABRIELA ORDINE FRANGIOTTI (OAB 300081/SP), OLGA MARIA LOPES PEREIRA (OAB 42950/SP), MICHEL SPARVOLI JOBIM FERREIRA (OAB 256471/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004944-80.2021.8.26.0011 (processo principal 1011948-93.2017.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Simone Martins da Silva - Spe - Solaia Empreendimentos Imobiliários Ltda - Gilmar Camilo Bezerra - Michel Sparvoli Jobim Ferreira - HAMILTON MARÇOLLA DE MORAES FILGUEIRA - Fls. 710/712 e 716/717: deixo de conhecer dos embargos de declaração, posto que os embargantes são terceiros interessados, portanto não têm legitimidade para ingressar com os recursos apresentados. Lado outro, diante do noticiado pela leiloeira às fls. 550, considerando que a solicitação de troca de troca dos lotes arrematados foi apresentada por ambos os arrematantes à sra. leiloeira, inexistindo prejuízo à qualquer das partes, acolho o pedido, devendo ser expedido novo auto de arrematação constando o pedido de troca da arrematação dos lotes e a arrematação do Lote 04 pelo arrematante Gilmar Bezerra e do Lote 05 pela arrematante Iotti Consultoria Empresarial e Administradora de bens Imóveis Ltda. Fls.713: ciência à parte executada. Intimem-se. - ADV: MONICA ANGELA MAFRA ZACCARINO (OAB 86962/SP), JOSE NEVES COSTA PINHEIRO FILHO (OAB 347330/SP), JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP), OLGA MARIA LOPES PEREIRA (OAB 42950/SP), GABRIELA ORDINE FRANGIOTTI (OAB 300081/SP), LUIS HENRIQUE LOPES PEREIRA (OAB 386692/SP), MICHEL SPARVOLI JOBIM FERREIRA (OAB 256471/SP), MICHEL SPARVOLI JOBIM FERREIRA (OAB 256471/SP)