Franciely De Souza x Gol Linhas Aéreas S.A.
Número do Processo:
0004940-28.2025.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004940-28.2025.8.26.0003 (processo principal 1024497-18.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Franciely de Souza - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Reporto-me à decisão retro, uma vez que o valor informado em petição (R$ 10.485,86) ainda diverge daquele apresentado em nova planilha (R$ 10.482,93). Int. - ADV: LUCAS AUGUSTO PONTE CAMPOS (OAB 261371/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004940-28.2025.8.26.0003 (processo principal 1024497-18.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Franciely de Souza - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. 1 - Em 15 (quinze) dias, esclareça a parte exequente a divergência entre o valor do débito apresentado em planilha e o valor informado em petição. Se o caso, apresente nova planilha atualizada de débito. 2 - Na inércia, ao Arquivo. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LUCAS AUGUSTO PONTE CAMPOS (OAB 261371/SP)