Processo nº 00048771820218050103
Número do Processo:
0004877-18.2021.8.05.0103
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Sistema dos Juizados - ILHÉUS
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Sistema dos Juizados - ILHÉUS | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (26/06/2025 08:25:03): Evento: - 2011 Documento analisado Nenhum Descrição: De ordem da Exma. Juíza de Direito da 3ªVSJ, intimo as partes do retorno dos autos da Turma Recursal. Intime-se, ainda, a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de arquivamento. Transcorrido in albis o prazo conferido, arquivem-se. *//*SEM CUSTAS JUDICIAIS REMANESCENTES
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Sistema dos Juizados - ILHÉUS | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (26/06/2025 08:25:03): Evento: - 2011 Documento analisado Nenhum Descrição: De ordem da Exma. Juíza de Direito da 3ªVSJ, intimo as partes do retorno dos autos da Turma Recursal. Intime-se, ainda, a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de arquivamento. Transcorrido in albis o prazo conferido, arquivem-se. *//*SEM CUSTAS JUDICIAIS REMANESCENTES
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Sistema dos Juizados - ILHÉUS | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (26/06/2025 08:25:03): Evento: - 2011 Documento analisado Nenhum Descrição: De ordem da Exma. Juíza de Direito da 3ªVSJ, intimo as partes do retorno dos autos da Turma Recursal. Intime-se, ainda, a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de arquivamento. Transcorrido in albis o prazo conferido, arquivem-se. *//*SEM CUSTAS JUDICIAIS REMANESCENTES