Tiago Duarte Da Conceição e outros x Lourival Inocêncio Da Silva Me
Número do Processo:
0004787-33.2015.8.16.0129
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível de Paranaguá
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 368) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 368) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 368) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Júnior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 3263-6067 - Celular: (41) 3263-6066 - E-mail: PAR-2VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0004787-33.2015.8.16.0129 Vistos. Instada a parte exequente através de seu procurador (mov. 359), bem como pessoalmente (mov. 366.1), para dar prosseguimento ao feito, esta manteve-se inerte. No caso em tela o feito aguarda diligência do Exequente desde o mês de fevereiro de 2025, não havendo a partir de então qualquer pedido da parte realizado de forma objetiva que promova o prosseguimento do processo. Isto posto, determino o arquivamento do presente feito (art. 485, III, CPC). Custas processuais pela parte autora (art. 485, §2°). Intime-se. Anotações e diligências de praxe. Paranaguá, datado e assinado digitalmente. Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna Juiz de Direito CMC